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DA FIANÇA LOCATÍCIA A LUZ DO NOVO CÓDIGO CIVIL
Muito se tem discutido acerca dos efeitos do novo código civil nas fianças locatícias erigidas sob a vigência da lei anterior revogada(CC/16). A celeuma reside nova redação dada ao art. 1.500 do CC/16, que assim dispunha "O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando, porém, obrigado por todos os efeitos da fiança, anteriores ao ato amigável, ou à sentença que o exonerar." O Pelas transcrições acima percebe-se que antes a obrigação do fiador persistiria, caso este pleiteasse sua exoneração, até que sentença o exoneração, ou seja, pressuponha que para o exercício a tal direito necessário era a proposição de ação judicial. O Chega-se Entendo Registre-se inicialmente que só é possível falar-se em exoneração em contratos de locação já prorrogados por prazo indeterminado. Isto porque a lei concede o direito à exoneração nos casos de fiança "sem limitação de tempo", logo os contratos ainda não vencidos tal hipótese sequer poderia ser cogitada. Em outras palavras o fiador não tem o direito a exoneração por já o ter expressamente renunciado a tal direito, pouco importando assim qualquer alteração na forma de operacionalizar tal direito. Mas outros fatores deságuam nesse entendimento. Um deles é o artigo 2036 no novo código determina que as locações de imóveis urbanos continuarão regidas pela lei que lhes é afeta. Por último temos o art. 39 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), que teve sua vigência resguardada como acima demonstrado, que finca que "salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel." Concluo assim que os contratos de fiança, acessórios aos contratos de locação, firmados sob a égide do código civil antigo não sofrerão qualquer efeito, no que toca a exoneração, do Novo Código Civil.
* O autor é advogado, sócio membro do escritório de advocacia Beneficium Juris Advogados Associados, pós-graduado no MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. |
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